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STJ. Gera dano moral a injusta recusa de cobertura por plano de saúde das despesas relativas à implantação de 'stent'

Data: 11/11/2013

Isso porque, embora o mero inadimplemento contratual não seja, em princípio, motivo suficiente para causar danos morais, deve-se considerar que a injusta recusa de cobertura agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.

Precedentes citados: REsp 735.750-SP, Quarta Turma, DJe 16/2/2012; e REsp 986.947-RN, Terceira Turma, DJe 26/3/2008. 

REsp 1.364.775-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/6/2013.

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