Portanto, como a presente hipótese não cuida de cobrança autônoma de juros, não se aplicam os prazos prescricionais defendidos pelo recorrente, consoante assentado por esta Corte Superior no julgamento do REsp 1166564/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe
31/08/2017.
AgInt no REsp n. 1.595.313