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STJ. O princípio da 'actio nata' (artigo 189 do CC/2002), a prescrição e as obrigações de trato sucessivo e de execução diferida

Data: 16/12/2019

Por se tratar de obrigação única (pagamento do valor emprestado), que somente se desdobrou em prestações repetidas para facilitar o adimplemento do devedor, o termo inicial do prazo prescricional também é um só: o dia em que se tornou exigível o cumprimento integral da obrigação, isto é, o dia de pagamento da última parcela (princípio da actio nata - art. 189 do CC).

Descaracterização da prescrição de trato sucessivo (REsp 1.523.661⁄SE, Rel. p⁄ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26⁄6⁄2018, DJe 6⁄9⁄2018).

REsp n. 1.791.165

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