Para o julgamento deste recurso, contudo, é importante perceber que o regime de afetação de incorporadoras imobiliárias não tem o condão de alterar, em nenhuma hipótese, as proteções aos consumidores adquirentes de unidades imobiliárias conferidas pelo CDC.
A jurisprudência do STJ está orientada no sentido de presumir o prejuízo do promitente comprados nas situações em que ocorre o atraso na entrega do imóvel, implicando na necessidade de indenizar os lucros cessantes, conforme se verifica abaixo:
Nos termos da jurisprudência do STJ, o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador. (EREsp 1341138⁄SP, Segunda Seção, DJe 22⁄05⁄2018).
REsp n. 1.713.537