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STJ. A Primeira Seção pacificou o entendimento de que aplica-se às concessionárias de serviço público a prescrição prevista no Código Civil 

Data: 07/11/2019

A Primeira Seção desta Corte pacificou o entendimento de que aplica-se às concessionárias de serviço público a prescrição prevista no Código Civil (REsp. 1.117.903/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 1o.2.2010).

AgInt no REsp n. 1.376.211




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