STJ. A Primeira Seção pacificou o entendimento de que aplica-se às concessionárias de serviço público a prescrição prevista no Código Civil
Data: 07/11/2019
A Primeira Seção desta Corte pacificou o entendimento de que aplica-se às concessionárias de serviço público a prescrição prevista no Código Civil (REsp. 1.117.903/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 1o.2.2010).