O art. 212 do Código Civil de 2002(que trata "Da Prova"), enumera os meios de prova que os fatos jurídicos podem ser provados(excetuando, é claro, o negócio a que se impõe forma especial), quais sejam: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção e V - perícia. O Enunciado n. 297, aprovado recentemente pela IV Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal e relativo ao art. 212 do CC/2002, aperfeiçoando o enumerado testilho legal, decidiu que: "O documento eletrônico tem valor probante, desde que seja apto a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar a sua autoria, independentemente da tecnologia empregada".