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STJ. Loteria. Bilhete. Título ao portador. Titularidade do prêmio

Data: 01/10/2012

Os concursos lotéricos constituem modalidade de jogo de azar, sendo seus prêmios pagos apenas aos portadores dos respectivos bilhetes, pois são considerados títulos ao portador e, como tais, a obrigação deve ser cumprida a quem apresente o título, liberando-se, assim, a CEF, devedora, do compromisso assumido.

Contudo, é preciso consignar que o possuidor do bilhete de loteria – a despeito do caráter de título ao portador – não é, necessariamente, o titular do direito ao prêmio.

Portanto, é possível a discussão quanto à propriedade do direito representado pelo título ao portador.

Dessa forma, o caráter não nominativo e de literalidade do bilhete de loteria importa, apenas, ao sacado, no caso, a CEF, para finalidade específica de resgate do prêmio sorteado.

REsp 1.202.238-SC, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 14/8/2012.

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