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STJ (Segunda Seção). Contrato bancário. Mora. Descaracterização

Data: 27/08/2012 A Seção, reiterando jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal, reafirmou que a cobrança de encargos ilegais, durante o período da normalidade contratual, descaracteriza a configuração da mora.

Precedente citado: EREsp 785.720-RS, DJe 11/6/2010.

EREsp 775.765-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgados em 8/8/2012.

 

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