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STJ. Dano moral. Parlamentar

Data: 24/07/2012 De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, a fixação do valor de indenização por danos morais só pode ser revisada pelo tribunal se o montante for irrisório ou exagerado, em flagrante inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

No caso, um parlamentar foi alvo de críticas sarcásticas em matéria publicada em revista de circulação nacional.

Considerando-se que o ofendido era membro de uma das casas do Congresso Nacional, portanto pessoa exposta a abordagens críticas mais ácidas, a Turma entendeu que a reportagem não se afastou muito dos limites tolerados em qualquer democracia.

Dessa forma, entendeu-se razoável a fixação por dano moral em R$ 5 mil.

Precedentes citados: AgRg no REsp 971.113-SP, DJe 8/3/2010; AgRg no REsp 675.950-SC, DJe 3/11/2008, e REsp 1.082.878-RJ, DJe 18/11/2008.

REsp 685.933-DF
, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 15/3/2012.

 

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