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STJ. Usucapião. Imóvel urbano. Registro. Ausência

Data: 29/03/2012 A Turma reiterou que a inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.

Precedentes citados do STF: RE 86.234-MG, DJ 5/12/1976; do STJ: REsp 113.255-MT, DJ 8/5/2000, e REsp 674.558-RS, DJe 26/10/2009.

REsp 964.223-RN, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2011.

 

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