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STJ. Desconsideração. Pessoa jurídica. Requisitos

Data: 25/02/2011

A Turma negou provimento ao recurso especial e reiterou o entendimento de que, para a desconsideração da pessoa jurídica nos termos do art. 50 do CC/2002, são necessários o requisito objetivo – insuficiência patrimonial da devedora – e o requisito subjetivo – desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Precedentes citados: REsp 970.635-SP, DJe 1º/12/2009; REsp 1.200.850-SP, DJe 22/11/2010, e REsp 693.235-MT, DJe 30/11/2009.

REsp 1.141.447-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 8/2/2011.

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