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STJ. Responsabilidade. Estado. Agressão. Professora

Data: 28/10/2010 Trata-se, no caso, de agressão física perpetrada por aluno contra uma professora dentro de escola pública.

Apesar de a direção da escola estar ciente das ameaças sofridas pela professora antes das agressões, não tomou qualquer providência para resguardar a segurança da docente ameaçada e afastar, imediatamente, o estudante da escola.

O tribunal a quo, soberano na análise dos fatos, concluiu pela responsabilidade civil por omissão do Estado.

Não obstante o dano ter sido causado por terceiro, existiam meios razoáveis e suficientes para impedi-lo e não foram utilizados pelo Estado.

Assim, demonstrado o nexo causal entre a inação do Poder Público e o dano configurado, tem o Estado a obrigação de repará-lo.

Logo, a Turma conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento.

Precedentes citados: REsp 967.446-PE, DJe 27/8/2009; REsp 471.606-SP, DJ 14/8/2007, e REsp 152.360-RS, DJ 30/5/2005.

REsp 1.142.245-DF, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 5/10/2010.

 

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