STJ. Responsabilidade. Estado. Agressão. Professora
Data: 28/10/2010
Trata-se, no caso, de agressão física perpetrada por aluno contra uma professora dentro de escola pública.
Apesar de a direção da escola estar ciente das ameaças sofridas pela professora antes das agressões, não tomou qualquer providência para resguardar a segurança da docente ameaçada e afastar, imediatamente, o estudante da escola.
O tribunal
a quo, soberano na análise dos fatos, concluiu pela responsabilidade civil por omissão do Estado.
Não obstante o dano ter sido causado por terceiro, existiam meios razoáveis e suficientes para impedi-lo e não foram utilizados pelo Estado.
Assim, demonstrado o nexo causal entre a inação do Poder Público e o dano configurado, tem o Estado a obrigação de repará-lo.
Logo, a Turma conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento.
Precedentes citados: REsp 967.446-PE, DJe 27/8/2009; REsp 471.606-SP, DJ 14/8/2007, e REsp 152.360-RS, DJ 30/5/2005.
REsp 1.142.245-DF, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 5/10/2010.