Cristiano Imhof

CÓDIGO CIVIL INTERPRETADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência™

STJ. Responsabilidade civil. Acidente. Guarda. Automóvel

Data: 15/10/2010

O primeiro recorrente confiou ao segundo a guarda de seu automóvel.

Este, por sua vez, manteve-o na garagem de sua residência e depositou as chaves fora da ignição, em lugar de seu costume.

Sucede que o esposo da empregada doméstica recém-contratada pela casa subtraiu o veículo e, em acidente, veio a causar os danos reclamados pela recorrida.

Diante disso, a Turma entendeu que, firmado pelo acórdão recorrido que o veículo causador do dano foi "furtado" da garagem por terceiro, não há que se falar em culpa in vigilando de seu guardião, o que afasta a culpa in eligendo do proprietário, quanto mais se daquele não se podem exigir mais cuidados do que aqueles que se exigiriam da média das pessoas.

REsp 445.896-DF, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado 21/2/2006.

Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira uma assinatura de acesso digital e tenha acesso aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

CONHEÇA TAMBÉM



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.