O arquivamento do inquérito policial não implica o reconhecimento de isenção na esfera administrativa, pois a autonomia das responsabilidades civil e penal está prevista no art. 935 do CC/2002 (art. 1.525 do CC/1916) e no CPP, arts. 66 e 67.
Entretanto o prazo para a interposição de ação de improbidade administrativa é qüinqüenal de acordo com o art. 23 da Lei n. 8.492/1992.
No caso, do término do mandato do ex-prefeito até a instauração do processo administrativo pelo Tribunal de Contas estadual, decorreram mais de 8 anos.
Conseqüentemente, o procedimento administrativo foi alcançado pela prescrição. Precedente citado: RMS 7.232-RO, DJ 18/8/1997.
RMS 20.544-MG, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 21/2/2006.