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R7. Lula veta presunção de paternidade

Data: 03/09/2010

O presidente Lula vetou integralmente o projeto de lei que admitia a paternidade de forma subentendida nos casos em que o homem se recusa a fazer teste de DNA. A proposta havia sido aprovada pelo Senado Federal em agosto.

O projeto - de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP) – previa "presunção relativa" de paternidade quando o pai se negasse a passar por exame genético, que poderia ser requerido "por quem tenha legítimo interesse na investigação" ou pelo Ministério Público.

Na explicação para o veto – publicado nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União – a presidência da República alega que a presunção de paternidade já é estabelecida pela lei 8.560/92.

- O texto aprovado e ora sob análise apresenta hipótese de aplicação da presunção de paternidade, já prevista no parágrafo único do art. 2º-A da Lei nº 8.560.

De acordo com o que a lei atual define, a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) pode gerar a presunção da paternidade, mas deve ser apreciada juntamente com outras provas que sustentem a ação. Ou seja, não se poderá admitir a paternidade se não houver outras evidências que comprovem o vínculo.

O próprio relator do projeto no Senado, Antônio Carlos Junior (DEM-BA), admitiu que a matéria em pouco altera a lei em vigor.

- É um pouco repetitivo, pode até ficar redundante, mas é um reforço.

O projeto inicial previa também a possibilidade de, na ausência do suposto pai, o juiz determinar a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos.

A emenda, no entanto, foi retirada ainda no Congresso porque contraria jurisprudência emitida pelo Superior Tribunal de Justiça.

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