Proprietários de imóveis residenciais ou comerciais poderão ficar impedidos de alienar ou alugar suas vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio. A proibição foi aprovada nesta quarta-feira (4), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., e segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto (PLS 219/03), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), altera o Código Civil para excluir os abrigos para veículos das partes do imóvel classificadas como de uso independente, passíveis, portanto, de serem alienadas ou gravadas livremente pelo proprietário.
O texto, entretanto, deixa uma brecha para a alienação ou aluguel de vagas de garagem a não-condôminos, caso haja autorização expressa nesse sentido na convenção de condomínio.
Em seu parecer favorável ao projeto, o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), explica que a venda ou aluguel de uma unidade de garagem a pessoa estranha ao condomínio é motivo de vulnerabilidade para todo o grupo, "que assim poderá estar recebendo, em seu meio, pessoa inconveniente". Por outro lado, continua o relator, "se esta for a vontade assentada em assembléia, não haverá o impedimento da locação ou venda da unidade, mas a responsabilidade será por todos os condôminos compartilhada".