STJ. Responsabilidade civil. Condutor. Semirreboque
Data: 08/04/2010
Trata-se de acidente entre caminhão e dois automóveis causador da morte de dois filhos da autora.
A Turma entendeu que não há como responsabilizar o proprietário (recorrente) de um semirreboque, que não pode locomover-se autonomamente, a não ser quando tracionado por "cavalo mecânico", em conjunto com a proprietária do veículo por ato de preposto (motorista) desta, salvo no caso de defeito do próprio semirreboque, o que não foi provado nos autos.
Precedentes citados: REsp 205.860-SP, DJ 14/6/1999; REsp 1.045.980-SP, DJe 3/10/2008, e Ag 255.198-MG, DJ 9/12/1999.
REsp 494.372-MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 4/3/2010.