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TJSC. Perda do poder familiar para pais alcóolatras de criança recém-nascida

Data: 01/03/2010 A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Concórdia que decretou a perda do poder familiar de L. C. L. e  J. A. G. sobre a menor J. G. L. Relatórios do Conselho Tutelar atestam a ausência de condições dos pais para criar e educar a filha recém-nascida. Ambos sofrem de alcoolismo e residem em casa sem as mínimas condições de higiene. 

De acordo com a documentação anexada aos autos e dos relatórios prestados pelas assistentes sociais, há relatos de que a menor foi encontrada no colo da mãe, visivelmente alcoolizada, que estava sentada no meio-fio de uma rua enquanto chovia. Também há testemunho de que a residência do casal não possui quaisquer condições para que seja criado um bebê. Inclusive, não há banheiro no local. 

Consta ainda nos autos que, no ano de 2007, a primeira filha deles foi institucionalizada logo após seu nascimento em virtude de não possuírem condições para criá-la. Na época, os problemas de alcoolismo já se manifestavam. 

O casal alegou falta de comprovação do abandono da menor. Informaram que a situação na qual viviam foi modificada, e que atualmente estão residindo em outro local, com melhores condições de habitação. Por último, afirmaram que estão fazendo tratamento para o alcoolismo. 

"Seria incoerente admitir, embora a medida ora adotada seja drástica, a permanência do poder familiar nas mãos de genitores que não conseguem arcar com seu dever, e não dão condições de sobrevivência digna à filha que recém chegou ao mundo", afirmou o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato.

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