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STJ. Legitimidade. Desconsideração. Personalidade jurídica

Data: 25/02/2010

A desconsideração da pessoa jurídica consiste na possibilidade de ignorar a personalidade jurídica autônoma de entidade sempre que essa venha a ser utilizada para fins fraudulentos ou diversos daqueles para os quais foi constituída.

Quando houver abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre os bens da sociedade e dos sócios, caberá a aplicação do referido instituto.

Assim, uma vez que desconsiderada a personalidade jurídica, tanto a sociedade quanto os sócios têm legitimidade para recorrer dessa decisão.

Precedente citado: REsp 170.034-SP, DJ 23/10/2000.

REsp 715.231-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 9/2/2010.

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