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TJSC. Confusão patrimonial justifica dividir prejuízo de empresa entre os sócios

Data: 02/02/2010 A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Fernando Carioni, decretou a desconsideração da personalidade jurídica da Whiskeria África Ltda, de Blumenau, empresa condenada ao pagamento de dívida superior a R$ 150 mil mas que não possui bens passíveis de penhora tampouco numerário em conta corrente para garantir eventual penhora on line via Bacen-Jud. 

A desconsideração da personalidade jurídica – que na prática significa suspender a separação patrimonial via de regra existente entre a pessoa jurídica da empresa e as pessoas físicas que integram seu corpo societário – teve por base a configuração da chamada confusão patrimonial entre os bens da Whiskeria África e os pertencentes aos sócios. Na ação indenizatória que Bruno Barbieri moveu contra a empresa, figuravam como sócios da África os empresários Honorato Salvati e Cláudio Farina. 

Em momento posterior, após solicitação de atualização do contrato social, verificou-se que Salvatti administrou o estabelecimento até a data da alteração, na representação dos interesses de seu filho – este sim sócio da empresa. Barbieri sustenta judicialmente que não foram poucas as alterações no contrato social da empresa ao longo do processo. 

"Diante desse quadro, evidente o abuso da personalidade jurídica pela confusão patrimonial a gerar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao agravante, razão pela qual é inquestionável a decretação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada, a fim de que responsabilidade também recaia sobre os seus atuais sócios, bem como sobre aqueles que figuravam como sócios na data da propositura da ação indenizatória", concluiu o magistrado. A decisão no agravo de instrumento, que atacou decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, foi unânime. (Agravo de Instrumento n. 2009.064192-0)

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