Com o objetivo de terem tramitação acelerada as causas relativas à revogação de doação poderão passar a ter procedimento sumário. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e segue para análise de Plenário.
A revogação já é possível legalmente se o doador for vítima de ingratidão por parte de quem foi beneficiado. O Código Civil prevê os casos em que isso ocorre: se o beneficiário atentar contra a vida do doador, cometer contra ele ofensa física, o injuriar gravemente, caluniá-lo ou recusar-lhe os alimentos de que necessitar.
Ao justificar a necessidade do projeto (PLC 72/06), o autor, deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), afirma que o "impulso magnânimo que leva o doador a abrir mão de parte do seu patrimônio, numa época em que se consolida o nefasto princípio de levar-se vantagem em tudo, deve ser incentivado e protegido pela lei". Observa, entretanto, que muitas vezes o doador acaba sendo vítima da ingratidão por parte daquele que beneficiou.
Mendes Thame acrescenta que hoje a ação revocatória segue o rito processual ordinário, o que a torna lenta demais. Com isso, é prolongada a situação de incerteza jurídica sobre o bem doado, acarretando desgaste ao Judiciário e ao ordenamento jurídico e prejuízos para ambas as partes, pois, até o final da ação, o bem doado permanece indisponível.
O relator na CCJ, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), apresentou parecer favorável à matéria. Para ele, é justa a reivindicação do procedimento sumário, já que o prazo para a revogação de doação prescreve em um ano, a contar da data do conhecimento do fato.