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Agência Câmara: Projeto antecipa interrupção de prescrição de atos ilícitos

Data: 07/08/2009 O Projeto de Lei 5229/09, do Senado, determina que a prescrição de um ato ilícito será interrompida na data em que a ação judicial for proposta, desde que a citação tenha sido providenciada pelo interessado.

A proposta altera o artigo 202 do Código Civil. O texto atual diz que a prescrição será interrompida pelo despacho do juiz que ordenar a citação.

De acordo com o autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a demora na tramitação na Justiça pode fazer com que haja a prescrição mesmo que a ação tenha sido proposta em tempo hábil.

O projeto restabelece dispositivo do Código de Processo Civil (art. 219, § 1º), revogado pelo novo Código Civil.

O projeto tramita em caráter conclusivo, em regime de prioridade, e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-5229/2009

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