Agência Câmara: Projeto antecipa interrupção de prescrição de atos ilícitos
Data: 07/08/2009
O Projeto de Lei 5229/09, do Senado, determina que a
prescrição de um ato ilícito será interrompida na data em que a ação judicial for proposta, desde que a citação tenha sido providenciada pelo interessado.
A proposta altera o
artigo 202 do Código Civil. O texto atual diz que a prescrição será interrompida pelo despacho do juiz que ordenar a citação.
De acordo com o autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a demora na tramitação na Justiça pode fazer com que haja a prescrição mesmo que a ação tenha sido proposta em tempo hábil.
O projeto restabelece dispositivo do Código de Processo Civil (art. 219, § 1º), revogado pelo novo Código Civil.
O projeto tramita em
caráter conclusivo, em regime de
prioridade, e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-5229/2009