Uma análise doutrinária sobre namoro, contrato de namoro e união estável é feita pela juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, no artigo Namoro ou União Estável?, que está publicado nos sites www.ibdfam.org.br e www.marialuizapovoa.com.br. A magistrada tece considerações sobre a evolução do ordenamento jurídico nas questões de família. Ela registra que seu entendimento, no entanto, não "pode servir de pretexto para trazer preocupações aos namorados. Ao contrário, serve para esclarecê-los de que não precisam adotar o contrato de namoro. A união estável se constitui através de condutas nas relações pessoais, criando obrigações, tal qual o casamento. Já o namoro, é apenas uma relação afetiva, sem compromisso."