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TJRN. Seguradora tem que pagar lucros cessantes

Data: 04/05/2009

A Sul América Seguros foi condenada pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Deise Holder da Silva Martins, a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e mais R$ 30 mil por lucros cessantes e danos materiais a um cliente que teve seu carro - utilizado para o transporte alternativo de passageiros - parado por mais de 6 meses em oficinas.

Segundo o cliente, o automóvel estava segurado pela empresa desde março de 2002. O proprietário do veículo sofreu um acidente com o carro que foi vistoriado e aprovada a solicitação de seu conserto em oficina autorizada onde permaneceu por 15 dias. Entretanto, o serviço não foi relizado porque a seguradora não concordou em pagar os valores orçados. Diante disso, o veículo foi então enviado a outra oficina onde ficou por 20 dias e mais uma vez os serviços não foram autorizados, tendo o proprietário que recorrer a uma terceira oficina
 onde os serviços foram autorizados, mas depois a seguradora cancelou a autorização. Totalizando seis meses com o veículo parado.

A Sul América alegou que o serviço não foi realizado a primeira vez por culpa do proprietário do veículo que só resolveu levar o carro tempos depois de autorizado o serviço, havendo então uma majoração dos preços cobrados pela oficina. Na segunda oficina, o serviço não teria sido efetuado por falta de peças e na terceira a seguradora alega que o veículo havia sido alienado sem que houvesse a transferência da titularidade da apólice, sendo então por este motivo suspenso o serviço.

O proprietário do veículo entrou então com uma Ação Cautelar e o serviço foi realizado em virtude de decisão judicial, mas a Sul América argumenta que a demora na chegada das peças causou o atraso na conclusão dos serviços, não podendo ser responsabilizada pelo atraso na entrega do veículo.

Na sua decisão, a juíza entendeu que a falta de comunicação da titularidade do veículo não exime a seguradora da sua responsabilidade. Ela ainda requereu ao Sindicato dos Transportes Alternativos de Natal que informasse a renda média do autor da ação que alegou ter deixado de receber a quantia de R$ 24 mil no período em que ficou com o carro parado e o sindicato confirmou esse valor. Portanto, considerando que houve dano moral  e a comprovação dos danos materiais pelos recursos que o autor deixou de receber enquanto ficou com o veículo parado, a juíza condenou a Sul América  Seguros ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e mais R$ 30 mil correspondentes aos lucros cessantes.

Processo nº 001.05.030319-9

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