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Agência Câmara: Sancionado projeto que permite a enteado adotar nome de família

Data: 02/05/2009 Foi sancionado na sexta-feira (24) o Projeto de Lei 206/07, do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), que permite ao enteado ou à enteada acrescentar o nome do padrasto ou da madrasta ao seu. Com a sanção presidencial, o projeto tornou-se a Lei 11.924/09, que modifica a Lei dos Registros Públicos (6015/73).

A proposta, aprovada na Câmara por unanimidade em novembro de 2008, foi confirmada em 24 de março pelo Senado como homenagem ao autor, falecido sete dias antes.

A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), lembrou que a vivência de filho adotivo inspirou Clodovil essa proposta. A seu ver, ela permite que se estreitem os laços familiares, reforçando o vínculo emocional que une as pessoas numa mesma família.

Diferentes casamentos
Como explicou o autor em sua justificativa, hoje as pessoas têm filhos de diferentes casamentos. Muitas vezes, essas crianças não são criadas pelo próprio pai ou mãe, mas pelas pessoas com quem aquelas que têm sua guarda vivem. Assim, afirmou o deputado, é possível que tenham mais intimidade com eles.

Sandra Rosado alterou a proposta de Clodovil para deixar claro que é possível adotar tanto os nomes de família do pai como também os da família da mãe.

Para fazer a alteração, é preciso que o enteado e o padrasto ou a madrasta estejam de acordo. A lei prevê que o novo nome deve ser acrescentado aos originais.

Íntegra da proposta:
- PL-206/2007

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