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TJSC. Universidade não é responsável pela negativa de registro, diz TJ

Data: 17/04/2009

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Vanderlei Romer, confirmou sentença da Comarca de Tubarão que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais formulado por Margarete Verones Wernke contra a Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul. A autora formou-se no curso de Geografia, naquela instituição, nas modalidades licenciatura e bacharelado. Quando foi ao Crea tratar do seu registro, o órgão negou o pedido sob argumento de que seu curso não tinha autorização do Ministério da Educação. Margarete afirma então que sofreu prejuízos de ordem material e moral ao não poder exercer sua profissão, tampouco participar de concursos públicos. A Unisul, contudo, ao apresentar sua defesa, explicou que possui autorização do Conselho Estadual de Educação, suficiente para a obtenção do registro do diploma. Seguindo esse raciocínio, tanto em 1º quanto em 2º grau, a justiça decidiu que a universidade não poderia ser considerada culpada por uma falha que se atribuiu ao próprio Crea. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2009.003045-7)

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