Cristiano Imhof

CÓDIGO CIVIL INTERPRETADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência™

TJRS. Seguradora pode negar cobertura se demonstrado que motorista estava alcoolizado

Data: 15/04/2009

A 6ª Câmara Cível do TJRS decidiu prover apelação movida por seguradora, considerando possível a negativa de cobertura sob o argumento de que o motorista dirigia embriagado. A negativa de cobertura de danos causados fundamentou-se no agravamento intencional.

A relatora, Desembargadora Liége Puricelli Pires, esclareceu que a perda da cobertura está condicionada à efetiva constatação de que o agravamento de risco foi condição determinante na existência do acidente. "O agravamento anormal do risco, desde que cabalmente demonstrado pela seguradora, justifica a recusa de pagamento da indenização do seguro".

A decisão de 1º Grau, proferida na Comarca de Sapucaia do Sul, havia determinado à seguradora o pagamento de indenização pela perda total do veículo no valor de R$ 30 mil, além de outras despesas no valor de R$ 627,00.

Ao sair de uma festa na praia de Imbé, o condutor do veículo, filho da segurada, perdeu o controle do veículo e chocou-se com um poste da rede de iluminação pública. A ficha de atendimento ambulatorial registrou que o exame clínico constatou sintomas de embriaguez do motorista. 

Para a Desembargador Liége, no caso em questão "resta inequívoco que o filho da segurada, ao conduzir veículo em estado de embriaguez, estaria praticando um ilícito civil e descumprindo norma expressa do contrato firmado entre as partes".

A relatora ressalta ainda que: "está se criando a cultura de que 'se dirigir não beba, ou se beber, não dirija'. Isto porque, ao dirigir sob influência de álcool, o condutor coloca em risco não apenas a própria vida, mas de toda a coletividade".

Acompanharam o voto o Desembargador Luís Augusto Coelho Braga e o Desembargador Artur Arnildo Ludwig.
 

Proc. 70027980077

Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira uma assinatura de acesso digital e tenha acesso aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

CONHEÇA TAMBÉM



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.