Cristiano Imhof

CÓDIGO CIVIL INTERPRETADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência™

STJ. Remessa. Segunda Seção. DPVAT. Definição prazo prescrição

Data: 06/04/2009

A Turma entendeu remeter à Segunda Seção o julgamento do REsp que cuida do prazo prescricional referente ao DPVAT, já na vigência do CC/2002: para que se defina se esse prazo é de três ou dez anos. REsp 1.071.861-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 24/3/2009.


Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira uma assinatura de acesso digital e tenha acesso aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

CONHEÇA TAMBÉM



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.