Cristiano Imhof

CÓDIGO CIVIL INTERPRETADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência™

TJMT. Personalidade jurídica é desconsiderada por fraude e abuso de direito

Data: 31/03/2009 A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeiro Grau que desconsiderou a personalidade jurídica de uma empresa do município de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá). De acordo com os magistrados de Segundo Grau, quando comprovada a existência de fraude à execução, mostra-se possível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica para assegurar a eficácia do processo de execução judicial (Agravo de Instrumento nº 119.142/2008).

O agravante argumentou que não havia requisitos, estabelecidos no artigo 50 do Código Civil, ensejadores da desconsideração da personalidade jurídica. Entretanto, o relator do recurso, desembargador Benedito Pereira do Nascimento, destacou que foi possível constatar que o agravante vinha se utilizando de todos os meios para se esquivar do pagamento da indenização que lhe fora imposta por sentença judicial, transitada em julgado, desde o ano de 1998. 

O magistrado explicou que fatos trazidos nos autos demonstraram que inúmeras buscas foram efetuadas e não foram encontrados bens passíveis de penhora da empresa executada como em nome do agravante. Além disso, o relator pontuou que, com o objetivo de burlar os efeitos da execução, o agravante teria transferido todos os bens da empresa executada para uma terceira empresa, tendo como cotistas duas filhas. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a ocorrência de fraude à execução judicial constitui motivo suficiente para a adoção da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Essa teoria versa que é permitido estender a responsabilidade além dos limites tradicionais estabelecidos entre o sócio e a sociedade em certos casos ou além dos limites entre duas pessoas jurídicas componentes da "constelação empresarial". 

O voto do relator foi acompanhado na integralidade pelo juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros (primeiro vogal) e pelo desembargador Márcio Vidal (segundo vogal).

Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira uma assinatura de acesso digital e tenha acesso aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

CONHEÇA TAMBÉM



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.