O Estado terá que pagar indenização por causa de um erro no diagnóstico. Um doador de sangue recebeu a informação no Hemocentro de Mossoró que estaria com Hepatite "C", fato que o deixou desnorteado, provocando seu afastamento do trabalho e do convívio social. Repetindo o exame dois meses depois em uma clínica particular, constatou que não estava com a doença.
Retornando ao Hemocentro realizou mais dois exames que comprovaram não estar com Hepatite. O Estado alegou que o doador não teria direito a indenização por não ter existido erro no diagnóstico, mas apenas a comprovação que estaria inapto para doar sangue.
Para o relator do processo, des. Vivaldo Pinheiro, o médico do hemocentro deveria ter avaliado o exame, determinando a conduta a ser seguida e informar se há necessidade de repetir o procedimento para diagnóstico.
Como o resultado lhe causou constrangimentos e desespero foi concedida a indenização, mesmo havendo dois exames posteriores, do próprio hemocentro, que constatavam não haver indícios da doença. "Ainda que o dano seja conseqüência não-desejada de um imprevisto, ocorrido por culpa e não por vontade, nada pode eximir os responsáveis de arcarem com as conseqüências legais que lhe forem imputadas".
Foi concedido 5 mil reais de indenização, utilizando como parâmetro os precedentes do STJ: "considero pertinente fixar indenização no valor de cinco mil reais que não é excessivo, nem irá gerar enriquecimento ilícito. O fim da responsabilidade civil por dano moral não é o recebimento da compensação pecuniária, mas a satisfação de ter reconhecido o direito pleiteado". Processo Número 2008.008615-2.