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TJRN. Seguro: Comerciante poderá receber indenização por invalidez

Data: 30/01/2009

Comerciante que aderiu a um plano de seguro da Companhia Aliança do Brasil ganhou o direito de continuar o processo de execução para receber a indenização por invalidez. A empresa ainda terá que pagar 2 mil e 500 reais pelas custas processuais e honorários advocatícios.

O contrato foi firmado em 1998, 4 anos depois da comerciante se submeter a uma cirurgia para retirar de um carcinoma, chamado "Papilífero Padrão Folicular". Doença que não a impedia de trabalhar e nem lhe causava nenhuma deficiência física. Após a cirurgia, nenhum tratamento precisou ser realizado, o que a fez pensar estar curada.

Em 2004, a segurada tomou conhecimento da sua incapacidade para o trabalho através de laudo médico, que constatou metástase cervical de sua doença. "O primeiro diagnóstico da referida doença, a qual poderia ter sido totalmente curada pela cirurgia, não atesta a incapacidade da segurada, tanto é que após ter sido operada voltou às suas atividades normais. Somente ficando inapta às suas atividades laborais quando do diagnóstico de metástase cervical, ou seja, com o reaparecimento da doença, de forma bastante grave, que realmente a incapacitou. Razão pela qual, somente a partir de então teria início a contagem do prazo prescricional".

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível destacaram ainda que o formulário da seguradora era bastante genérico, sendo de sua responsabilidade o dever de provar se a segurada tinha alguma doença preexistente.

"Cabia a seguradora fazer prova inequívoca acerca da doença pré-existente, o que não cuidou de fazer, e cujo ônus lhe cabia. Do contrário, continuou renovando os contratos ao longo dos anos, o que afasta a alegação de má-fé da segurada". Des. Rafael Godeiro, relator da Apelação Cível° 2008.003794-6

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