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TJGO. Juíza autoriza cancelamento de pensão alimentícia

Data: 13/11/2008 A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, julgou parcialmente procedente o pedido de J. para o cancelamento de pensão alimentícia paga a sua filha, P., a partir da data de seu casamento, realizado no dia 9 de agosto. Mas, ela manteve a obrigação alimentar em relação ao período imediatamente anterior.

A ação em desfavor de P. foi proposta em dezembro de 2007, um mês após ela ter ingressado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO). O pai alegou que a filha colou grau no curso de Direito pela Universidade Federal de Goiás em março de 2007, que já foi inscrita na OAB e que tem condições de suprir a sua própria subsistência, não precisando mais da pensão no valor de três salários mínimos.


A requerida argumentou que pretende prestar concurso para magistratura e Ministério Público, o que exige estudos diários e preparação e que não tem condições de obter os rendimentos necessários à sua subsistência. Afirmou também que não é justo que todas suas despesas sejam custeadas por sua mãe.

"A insensibilidade do autor para com os destinos da filha nos causa estranheza, uma vez que deveria estar feliz com o sucesso dela, com a filha brilhante que ela provou ser, uma vez que quão difícil é hoje o ingresso em uma universidade pública e ela obteve êxito", diz a sentença, que ressalta ainda o fato da moça ter conseguido aprovação na seleção para ingresso na carreira advocatícia. "Triste verificar como as relações humanas estão em estado de falência, bem como a sensibilidade das pessoas e a consideração pelo ser humano", conclui o texto da decisão.

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