TJSC. Ofensas em peças processuais de advogado gera dano moral
Data: 21/10/2008
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em processo sob a relatoria do desembargador Carlos Prudêncio, manteve sentença da Comarca da Capital que condenou o advogado Thales Brognoli ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais ao juiz Rodrigo Antônio da Cunha. Enquanto advogava em causa própria, o réu escreveu ofensas caluniosas ao magistrado - através de petições - que prejudicaram a honra e o prestígio social e profissional do magistrado. As expressões: "S. Exa. é servo do poder criminoso que domina a Justiça" e "V. Exa. misturou as coisas pois não entende nem de uma nem de outra" foram utilizadas por Brognoli porque seus pleitos eram indeferidos. O advogado, em sua defesa, invocou a imunidade profissional prevista na Constituição e no Código Penal para não ser punido pelos escritos. Para o relator do processo, no entanto, as agressões direcionadas ao juiz excederam o direito à liberdade de atuação e petição do advogado, constituindo, dessa forma, um ato ilícito. "Se a reputação é um bem precioso para o cidadão comum, que dirá para um juiz, cuja conduta deve ser rigorosamente exemplar, já eu seu ofício consiste no julgamento de seus semelhantes", concluiu o relator. (Apelação Cível n. 2006.029275-9)