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TJSC. Empresas têm por obrigação checar dados de clientes

Data: 13/10/2008 A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de Imbituba que condenou a empresa de telefonia Vivo S/A ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 7 mil à Alexandre Soares. A operadora terá que promover, também, a imediata exclusão do nome do rapaz do órgão de proteção ao crédito. Segundo os autos, Alexandre foi incluído na lista do SPC, baseado em débito de linha telefônica que não lhe pertencia, já que não possui contrato de prestação de serviço com a operadora. No recurso ao TJ, a empresa sustentou que não pode ser responsabilizada pelos danos morais sofridos por Alexandre, uma vez não teve culpa pelo fato, exclusivo de terceiro. Segundo o relator processo, desembargador Monteiro Rocha, a empresa que opta por celebrar contrato através do simples fornecimento de dados pessoais por telefone está ciente dos riscos inerentes à essa atividade, notadamente quanto à possibilidade de alguém valer-se de dados de outrem para aquisição do serviço. "A prestadora de serviços que deixa de conferir os dados do contratante e, por conta disso, indevidamente inscreve e mantém nome de terceiro nos cadastros de proteção do crédito causa dano moral indenizável, independentemente de comprovação do prejuízo material sofrido pela pessoa indigitada ou da prova objetiva de abalo à sua honra e à sua reputação, porquanto são presumidas as conseqüências danosas resultantes desses fatos", finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2007.059555-5)

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