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TJRN. Operadora de crédito paga indenização por negativação indevida

Data: 06/10/2008

O Credcard Banco S.A. foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, a uma mulher, que teve o nome usado por terceiros para a emissão de um cartão de crédito, através do qual realizaram diversas transações comerciais, o que gerou, também, a inclusão da autora nos cadastros de restrição ao crédito, SPC e SERASA.

A Credcard moveu Apelação Cível (Nº 2008.006778-1), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob o argumento, entre outros pontos, de que, em razão de fraude praticada por terceiros, não pode ser imputada responsabilidade à empresa, uma vez que a situação trata-se de um verdadeiro "fato de terceiro, equiparado ao caso fortuito".

No entanto, o relator do processo no TJRN, desembargador Rafael Godeiro, destacou que, de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor, além do dever das instituições bancárias de prestar um bom serviço aos clientes, caberá a elas, também, o ônus da prova, quanto à alegada culpa do consumidor, pela falha do serviço prestado.

"Restou constatada a presença do dano moral suportado pela autora da ação, por ter o nome mantido indevidamente nos cadastros de restrição ao crédito, inscrição da qual sequer foi notificada pelo banco, tendo sofrido constrangimento ao ser surpreendida, de maneira que, evidenciado o abalo à honra e ao crédito, ao ter recusada proposta de compra em estabelecimento comercial, impõe-se o dever de indenizar", define o relator.

Embora a sentença inicial tenha determinado o valor de dez mil reais como indenização, a 2ª Câmara Cível definiu o valor de R$ 5 mil, como reparação pecuniária, o qual se mostra razoável, por atingir o objetivo de coibir reincidências por parte do banco.

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