Cristiano Imhof

CÓDIGO CIVIL INTERPRETADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência™

Agência Câmara. Pensão alimentícia. Projeto evita que patrimônio de cônjuge seja penhorado

Data: 30/09/2008 O Projeto de Lei 3908/08, do Senado, protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia, impedindo que seus bens sejam penhorados para pagar a pensão. De acordo com o autor da proposta, senador José Maranhão (PMDB-PB), não é justo que uma pessoa sem parentesco com o credor de alimentos seja prejudicada.

O texto muda a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8009/90). "Bens de família" são os imóveis e seus acessórios "relativamente isentos da penhora e destinados a assegurar à família a permanência do lar", segundo lembra José Maranhão.

De acordo com o senador, não se pode exigir que uma pessoa não devedora de alimentos seja obrigada a defender seu patrimônio na Justiça só pelo fato de manter união estável ou conjugal com o devedor. "Para a proteção do bem de família, não se deve esperar que os tribunais produzam jurisprudências que preencham lacunas da lei", acrescenta. Ele observa que a lei deve ser clara para ter aplicação uniforme.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-3908/2008


Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira uma assinatura de acesso digital e tenha acesso aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

CONHEÇA TAMBÉM



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.