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STJ. É descabida a cobrança antecipada de honorários 'ad exitum' relativamente a ações ainda não julgadas em definitivo, apenas com base em decisão liminar

Data: 12/12/2022

Cinge-se a controvérsia a determinar acerca do cabimento da cobrança antecipada de honorários ad exitum relativamente a ações ainda não julgadas em definitivo, apenas com base em decisão liminar.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os honorários contratuais ad exitum somente podem ser exigidos a partir do efetivo êxito na demanda, o que, por certo, verifica-se apenas após o julgamento definitivo da causa.

Outrossim, nos casos em que verificada a substituição dos advogados no curso da ação, antes do julgamento definitivo da causa, não se reconhece o direito imediato à cobrança ou ao arbitramento de verba honorária também em razão da existência de possível direito de rateio da verba com os advogados substitutos.

AgInt no AgInt no AREsp n. 1.997.699

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