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STJ. A responsabilidade do transportador em relação aos passageiros é contratual e objetiva

Data: 17/12/2020

Segundo a jurisprudência do STJ, a responsabilidade do transportador em relação aos passageiros é contratual e objetiva, nos termos dos artigos 734, 'caput', 735 e 738, parágrafo único, do Código Civil de 2002, somente podendo ser elidida por fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro - quando este não guardar conexidade com a atividade de transporte.

AgInt no REsp n. 1.786.289


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