A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser válida a cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança juntamente com a do contrato principal, cabendo ao fiador, ao almejar a sua exoneração, realizar, no período de prorrogação contratual, a notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
AgInt no REsp n. 1.662.172